Divulgar print de conversa de WhatsApp pode gerar indenização

print de conversa no whatsapp

No julgamento do Recurso Especial 1.903.273/PR, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a divulgar print de conversa do WhatsApp, sem o consentimento dos envolvidos ou autorização judicial, pode gerar direito à indenização se houver comprovação de dano.

A ministra relatora Nancy Andrighi, com o apoio dos demais integrantes da turma julgadora, concluiu que, além de violar a confidencialidade, o compartilhamento de uma conversa privada fere a expectativa legítima de que a mensagem não seja acessada por terceiros ou divulgada publicamente, representando também uma quebra da privacidade e intimidade de quem a enviou.

De acordo com os ministros, ao enviar mensagens pelo app, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.

Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano“, diz trecho da decisão.

Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou, sem autorização dos integrantes, um print com conversas de um grupo no WhatsApp no ano de 2015.

É crime divulgar print de conversa de WhatsApp?

O compartilhamento de conversas do WhatsApp sem consentimento pode resultar em punição, conforme o artigo 153 do Código Penal Brasileiro.

A lei estabelece pena de multa e detenção de um a seis meses para quem divulga, sem justificativa, conteúdo de documentos privados ou correspondências confidenciais, causando prejuízos às vítimas.

Adicionalmente, o direito à intimidade e à vida privada, garantido pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, assegura a proteção de informações de caráter pessoal.

Foto de Nancy Andrighi, Ministra do STJ
A Terceira Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a divulgação não autorizada de print de conversa do WhatsApp viola a privacidade e a intimidade dos envolvidos.

Implicações legais da divulgação de conversas privadas

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a divulgação de conversa do WhatsApp sem autorização judicial ou consentimento dos participantes levanta questões importantes sobre a privacidade e a confidencialidade no ambiente digital.

A proteção da privacidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e a violação desse direito pode resultar em sanções legais severas.

Os casos de divulgação não autorizada de mensagens privadas podem ser enquadrados em diferentes tipos de infrações, como difamação, calúnia ou injúria, dependendo do conteúdo divulgado.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também pode ser aplicada nesses casos, uma vez que a divulgação de dados pessoais sem consentimento é uma violação direta dessa legislação.

Para evitar complicações legais, é importante que os usuários do WhatsApp e de outras plataformas de comunicação digital estejam cientes das implicações de compartilhar mensagens privadas.

A obtenção de consentimento prévio dos envolvidos é uma prática recomendada para evitar possíveis processos judiciais e indenizações.

Casos notórios e precedentes judiciais

Diversos casos notórios têm sido julgados nos tribunais brasileiros, estabelecendo precedentes importantes sobre a divulgação de conversas privadas.

Um exemplo é o caso julgado em 2015, no qual um homem foi responsabilizado por divulgar sem autorização um print de um grupo no WhatsApp.

Este caso serviu de base para a decisão unânime da Terceira Turma do STJ mencionada anteriormente.

Outro caso relevante ocorreu em 2018, quando uma empresa foi condenada a pagar indenização a um funcionário após divulgar mensagens privadas dele em um grupo corporativo.

O tribunal entendeu que a divulgação não autorizada violou a privacidade do funcionário, causando-lhe dano moral.

Esses precedentes mostram que a justiça brasileira tem adotado uma postura rigorosa em relação à proteção da privacidade digital.

Os tribunais têm reconhecido a importância de garantir que as comunicações privadas permaneçam confidenciais, e qualquer violação desse princípio pode resultar em penalidades significativas.

Boas práticas para a comunicação no WhatsApp

O WhatsApp, um dos aplicativos de mensagens mais populares do mundo, facilita a comunicação entre pessoas.

No entanto, a falta de cuidado com algumas práticas pode levar a problemas legais.

Para garantir uma comunicação segura e respeitosa, siga estas dicas:

  • Pense antes de compartilhar: Antes de enviar uma mensagem, considere se o conteúdo é adequado para todos os membros do grupo ou conversa. Evite compartilhar informações falsas, ofensivas ou que possam prejudicar a imagem de alguém.
  • Respeite a privacidade: Não compartilhe conversas privadas sem a permissão de todos os participantes. Lembre-se que a divulgação não autorizada pode gerar processos judiciais.
  • Use grupos com moderação: Crie grupos apenas para assuntos relevantes e adicione apenas pessoas que tenham interesse no tema. Defina regras claras para a participação no grupo e nomeie um moderador para garantir que as conversas sejam respeitosas.
  • Evite o uso de linguagem ofensiva: A internet não é um espaço para ofensas. Respeite as opiniões diferentes e evite discussões acaloradas que possam gerar conflitos.
  • Verifique a autenticidade das informações: Antes de compartilhar uma notícia ou informação, verifique se ela é verdadeira. Notícias falsas podem causar danos e gerar confusão.
  • Proteja seus dados: Ative a verificação em duas etapas e a criptografia de ponta a ponta para proteger suas conversas. Evite clicar em links suspeitos e não compartilhe seus dados pessoais com desconhecidos.